- 1 -As reuniões do Conselho de Coordenação Intersectorial não são públicas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sob proposta do Presidente podem ser convidadas a assistir e participar nas reuniões, sem direito a voto, entidades ou personalidades cuja audição ou participação sejam consideradas relevantes, atenta a natureza das questões constantes da ordem de trabalhos.
Artigo 11.º — Das reuniões
Vigente desde: 04/03/2026
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