Aprovação do Regulamento Interno de Organização e Funcionamento do Conselho de Coordenação Intersectorial da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Natureza
O Conselho e Coordenação Intersectorial (CCI) da CCDR Lisboa e Vale do Tejo I. P., é o órgão que promove a coordenação técnica da execução e monitorização das políticas setoriais, nomeadamente nas áreas de desenvolvimento regional, ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, agricultura e pescas.
Composição
Presidente
Ausência ou impedimento do Presidente
O Presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos, nos termos do estatuído no Código do Procedimento Administrativo, em matéria de suplência.
Competência
Compete ao Conselho de Coordenação Intersectorial:
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Local das reuniões
Ordem do dia
Objeto das deliberações
Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros com direito a voto presentes na reunião, reconheçam a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.
Das reuniões
Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
Quórum
Abstenções
É proibida a abstenção aos membros do Conselho de Coordenação Intersectorial que estejam presentes à reunião e não se encontrem impedidos de intervir.
Formas de votação
Maioria exigível nas deliberações
Empate na votação
Ata da reunião
Voto de vencido
Secretário
Legislação aplicável
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento regem as disposições legais aplicáveis, em especial, as do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação (Código do Procedimento Administrativo - CPA).
19 de fevereiro de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Maria Teresa Mourão de Almeida.
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