- 1 -O Conselho de Coordenação Intersectorial tem a composição prevista no n.º 2 do artigo 22.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, a saber:
- a)Presidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
- b)Representantes de todas as áreas governativas;
- c)Representante da área Metropolitana de Lisboa;
- d)Representante da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo;
- e)Representante da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo;
- f)Representante da Comunidade Intermunicipal do Oeste.
- 2 -Participam no Conselho de Coordenação Intersectorial, por convocação do seu Presidente, sem direito de voto, entidades ou personalidades cuja audição e participação sejam consideradas relevantes, atenta a natureza das questões constantes da ordem de trabalhos.
- 3 -O Conselho de Coordenação Intersectorial tem um Presidente e um Secretário.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 04/03/2026
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Em vigor desde 04/03/2026