- 1 -O Secretário é eleito de entre os membros do Conselho de Coordenação Intersectorial.
- 2 -Ao Secretário compete coadjuvar o Presidente e elaborar as atas das reuniões do Conselho de Coordenação Intersectorial.
Artigo 20.º — Secretário
Vigente desde: 04/03/2026
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Em vigor desde 04/03/2026