Compete ao Conselho de Coordenação Intersectorial:
- a)Monitorizar a execução do contrato-programa:
- b)Propor medidas tendentes à compatibilização das atuações das CCDR, I. P., com as orientações de política pública nacional, nomeadamente para cumprimento do contrato-programa;
- c)Dinamizar a articulação intersectorial em termos de concertação estratégica regional, de ordenamento do território e de planeamento, das intervenções de natureza económica, social e ambiental, numa ótica de desenvolvimento regional integrado e sustentável;
- d)Acompanhar o planeamento estratégico, tendo em vista desenvolvimento regional integrado;
- e)Pronunciar-se sobre o orçamento de investimento atribuído à região;
- f)Dar parecer sobre matérias da sua competência por solicitação do Conselho Regional;
- g)Aprovar o respetivo regulamento de funcionamento.
- 1 -A participação no Conselho de Coordenação Intersectorial não é remunerada.