- 1 -O período de funcionamento dos serviços da sede do ACES inicia-se às 8h30 e termina às 18 horas, nos dias úteis.
- 2 -Os períodos de atendimento são das 9 às 12h30 e das 14 às 17 horas, nos dias úteis.
- 3 -Os períodos de atendimento constam de documento a afixar na entrada do edifício sede do ACES.
Artigo 4.º — Período de funcionamento e atendimento na sede do ACES
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018