- 1 -As unidades funcionais asseguram, na respetiva sede, o período de funcionamento entre as 8 e as 20 horas, nos dias úteis.
- 2 -O período de atendimento é das 8 às 19 horas e 45 minutos, nos dias úteis.
- 3 -Excedem os períodos e dias indicados nos números anteriores:
- a)As Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) quando integrem uma Equipa de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), que poderá desenrolar-se ao longo de todos os dias da semana, de acordo com o número de utentes colocados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e as respetivas necessidades de cuidados domiciliários, desde que previamente autorizadas;
- b)As consultas de atendimento complementar (CAC);
- c)O Serviço de Atendimento Permanente (SAP) e o Serviço de Urgência Básica (SUB), que funcionam ininterruptamente, 24 horas por dia.
- 4 -Os períodos de atendimento constam de mapa a afixar na entrada das Unidades Funcionais.
Artigo 5.º — Período de funcionamento e atendimento nas Unidades Funcionais
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018