Regulamento de Duração e Organização do Trabalho do ACES Baixo Vouga
Objeto
O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento do ACES Baixo Vouga, bem como os regimes de prestação de trabalho e de horários de trabalho.
O presente Regulamento será, apenas e tão-só, subsidiariamente aplicável aos trabalhadores em funções públicas abrangidos por regimes específicos das respetivas carreiras profissionais, aplicando-se-lhes em primeira linha a regulamentação específica respetiva, sem que a mesma seja objeto de qualquer redução ou interferência no seu âmbito de aplicação pelo presente Regulamento.
Âmbito de aplicação
Duração do trabalho normal
Período de funcionamento e atendimento na sede do ACES
Período de funcionamento e atendimento nas Unidades Funcionais
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Isenção do horário de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horário Flexível
Horário desfasado
Regime de Compensação
Crédito de Horas
Horário rígido
Dispensa mensal de serviço
Jornada Contínua
Formalidades do regime de jornada contínua
Trabalho por turnos
Regimes de trabalho especiais
Mediante requerimento apresentado pelo trabalhador, podem ser autorizados horários de trabalho específicos, nas situações previstas na lei e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, nomeadamente:
Controlo e registo de assiduidade e pontualidade
Infrações
O incumprimento das normas previstas no Regulamento, assim como qualquer ação destinada a subverter a autenticidade do registo de entradas e saídas, é considerado infração disciplinar cometida pelos seus autores, e sujeito ao regime disciplinar aplicável aos trabalhadores em funções públicas.
Noção
É considerado trabalho suplementar aquele que for realizado fora do horário de trabalho, quer nos dias úteis, quer nos dias de descanso obrigatório, complementar ou em feriados.
Limites
Registo
Descanso compensatório e acréscimo remuneratório
A prestação de trabalho suplementar confere direito ao descanso compensatório e acréscimos remuneratórios legalmente previstos.
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no Regulamento aplicam-se as disposições estabelecidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, demais legislação aplicável, e as constantes dos instrumentos de regulamentação coletiva vigentes.
Impressos
Interpretação
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do diretor executivo, respeitando a legislação em vigor.
Norma revogatória
São revogadas, no âmbito do ACES Baixo Vouga, todas as normas regulamentares, circulares ou ordens de serviço contrárias ao presente Regulamento
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
312055281