- 1 -[...].
- 2 -Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º é constituída junto da Unidade de Gestão de Disponibilidade e para o Sistema de Saúde, a Área Funcional de Desenvolvimento, Capacitação e Reservas Sanitárias (CRS), especificamente destinada ao exercício de competências e atividades relacionadas com as iniciativas e ações nacionais e europeias de coordenação das atividades de preparação e resposta em situações de emergência e de partilha de informação e de boas práticas, incluindo em matéria de fabrico e disponibilidade de medicamentos e produtos de saúde, e de desenvolvimento de capacidade industrial nacional, bem como no estabelecimento e gestão de reservas estratégicas nas áreas do medicamento, de dispositivos médicos e de outras contramedidas médicas, e na articulação com entidades relevantes das áreas da defesa nacional e da saúde.
Artigo 15.º — [...]
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