- 7 -Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º é constituída na dependência da Direção de Avaliação de Medicamentos a Área Funcional de Produtos Biológicos, Terapias Avançadas e Biotecnologia, com o objetivo de acompanhar e colaborar com as várias unidades do INFARMED, I. P., na avaliação e regulação da utilização de medicamentos de origem biológica, medicamentos biotecnológicos, medicamentos de terapias avançadas e outros similares.
Artigo 6.º — [...]
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