- 1 -O Gabinete de Relações Europeias e Internacionais (GRI) é uma unidade orgânica diretamente dependente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. e à qual compete:
- a)Assegurar o planeamento, coordenação, comunicação e acompanhamento das atividades do INFARMED, I. P. a nível comunitário e internacional, em articulação com os serviços competentes do Ministério da Saúde, no que respeita a assuntos europeus, internacionais e de cooperação para o desenvolvimento, bem como a coordenação, participação e resposta da intervenção portuguesa nas instâncias europeias e organizações internacionais do setor apoiando a representação do INFARMED, I. P., em comissões, comités e grupos de trabalho;
- b)Colaborar transversalmente em projetos de internacionalização, de investimento e de desenvolvimento industrial das empresas dos setores regulados pelo INFARMED, I. P., e na área das tecnologias de saúde;
- c)Assegurar e coordenar o planeamento de conferências, seminários, reuniões e fóruns de âmbito nacional e internacional e coordenar e organizar as visitas e reuniões de caráter europeu e internacional a realizar pelo INFARMED, I. P., no âmbito das suas competências.
Artigo 20.º — Gabinete de Relações Europeias e Internacionais
Vigente desde: 05/03/2026
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