Altera o Regulamento Interno do INFARMED ― Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
[...]
A área de avaliação, entrada e manutenção no mercado comporta a Direção de Avaliação de Medicamentos (DAM), a Direção de Produtos de Saúde (DPS), a Direção de Gestão do Risco de Medicamentos (DGRM), as unidades de segundo nível que funcionam na sua dependência, e ainda a Unidade de Investigação Clínica (UIC) e a Unidade de Estratégia e Inovação Regulamentar (UIR).
[...]
[...]
[...]
[...]
A área de gestão, planeamento e coordenação executiva comporta a Direção de Gestão de Informação e Comunicação (DGIC), a Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI), Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DRHFP), o Gabinete de Planeamento e Qualidade (GPQ) e o Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC), as unidades de segundo nível que funcionam na sua dependência, e, ainda, o Gabinete de Relações Europeias e Internacionais (GRI), a Unidade de Transformação Digital (UTD) e a Unidade Executiva e de Projetos e Políticas Institucionais (UEP).
[...]
Unidade Executiva e de Projetos e Políticas Institucionais
Áreas de desenvolvimento organizacional
1 - Enquadram-se, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do presente regulamento interno, as seguintes áreas de desenvolvimento organizacional:
a) [...]
b) [Anterior alínea c).]
c) [Anterior alínea d).]
2 - Para efeitos do disposto no artigo 3.º, as áreas de desenvolvimento organizacional devem considerar-se enquadradas nas seguintes grandes áreas:
a) ARC: Avaliação, entrada e manutenção no mercado;
b) GC: Supervisão e fiscalização de mercado;
d) INCLUIR e GSI: Gestão, planeamento e coordenação executiva.
3 - [...].»
2 - É aditado ao Regulamento Interno da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., aprovado pela Deliberação n.º 395-A/2025, de 14 de março, o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 8.º-A
Unidade de Estratégia e Inovação Regulamentar (UIR)
1 - A Unidade de Estratégia e Inovação Regulamentar (UIR) é uma unidade orgânica diretamente dependente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. e à qual compete:
a) Promover e aprofundar a colaboração com a rede europeia de regulamentação de medicamentos, em articulação com o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, e restantes unidades orgânicas, no contexto das atividades respetivas;
b) Apoiar a atuação do Grupo de Coordenação para os Procedimentos de Reconhecimento Mútuo e Descentralizado, e em especial assegurar as atividades da Presidência quando assegurada pelo INFARMED e garantindo a articulação e colaboração com os membros representantes nacionais, com a Direção de Avaliação de Medicamentos e demais direções, unidades e outras estruturas permanentes ou temporárias do INFARMED, I. P.;
c) Participar e acompanhar comités, grupos de trabalho e projetos estratégicos para o desenvolvimento da ciência e atividade regulamentar a nível nacional, europeu e internacional;
d) Assegurar a translação e disseminação de boas práticas a nível regulamentar apoiando a sua incorporação na instituição, promovendo a harmonização científica e processual, através de ações de formação, capacitação e partilha sistemática de conhecimento;
e) Apoiar a implementação da reforma da legislação farmacêutica, e outras alterações legislativas e iniciativas estratégicas da União Europeia, a nível nacional;
f) Colaborar em iniciativas de apoio à inovação regulamentar e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica nas áreas de atuação do INFARMED, I. P. e em articulação com os setores regulados e numa perspetiva prospetiva.»
3 - Determinar a Republicação do Regulamento Interno da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., em Anexo à presente Deliberação
4 - A presente Deliberação produz efeitos a partir de 01 de março.
26 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.
ANEXO
Regulamento Interno da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Âmbito
O presente regulamento define a estrutura orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e os respetivos princípios de funcionamento, bem como das unidades orgânicas flexíveis integradas ou não nas unidades previstas nos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro e pela Portaria n.º 4/2025/1, de 3 de janeiro, e as respetivas competências.
Dos princípios gerais de funcionamento
Da estrutura orgânica
Unidades Orgânicas
Avaliação, entrada e manutenção no mercado
A área de avaliação, entrada e manutenção no mercado comporta a Direção de Avaliação de Medicamentos (DAM), a Direção de Produtos de Saúde (DPS), a Direção de Gestão do Risco de Medicamentos (DGRM), as unidades de segundo nível que funcionam na sua dependência, e ainda a Unidade de Investigação Clínica (UIC) e a Unidade de Estratégia e Inovação Regulamentar (UIR).
Direção de Avaliação de Medicamentos (DAM)
Direção de Produtos de Saúde (DPS)
Unidade de Investigação Clínica (UIC)
Unidade de Estratégia e Inovação Regulamentar (UIR)
Área de supervisão e fiscalização de mercado
A área de supervisão e fiscalização de mercado inclui a Direção de Inspeção e Licenciamentos (DIL), a Direção de Comprovação da Qualidade (DCQ), as unidades de segundo nível que funcionam na sua dependência, e ainda a Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado (UPS).
Direção de Inspeção e Licenciamentos (DIL)
Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado (UPS)
Direção de Comprovação da Qualidade (DCQ)
Área de acesso e utilização de tecnologias de saúde
A área de acesso e utilização de tecnologias de saúde compreende a Direção de Avaliação de tecnologias de Saúde (DATS), a Direção de Informação e Planeamento Estratégico (DIPE), e as unidades de segundo nível que funcionam na sua dependência, e ainda a Unidade de Gestão da Disponibilidade e para o Sistema de Saúde (USS).
Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde (DATS)
Unidade de Gestão da Disponibilidade e para o Sistema de Saúde (USS)
Área de gestão, planeamento e coordenação executiva
A área de gestão, planeamento e coordenação executiva comporta a Direção de Gestão de Informação e Comunicação (DGIC), a Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI), Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DRHFP), o Gabinete de Planeamento e Qualidade (GPQ) e o Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC), as unidades de segundo nível que funcionam na sua dependência, e, ainda, o Gabinete de Relações Europeias e Internacionais (GRI), a Unidade de Auditoria e Melhor Regulação (UAR), a Unidade de Transformação Digital (UTD), a Unidade Executiva e de Projetos e Políticas Institucionais (UEP).
Direção de Gestão de Informação e Comunicação (DGIC)
Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI)
Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DRHFP)
Gabinete de Relações Europeias e Internacionais
Unidade de Transformação Digital
Unidade de Auditoria e Melhor Regulação
Unidade Executiva e de Projetos e Políticas Institucionais
Áreas de desenvolvimento organizacional
Avaliação e revisão
319969577