- 1 -A Unidade Executiva e de Projetos e Políticas Institucionais (UEP) uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. e à qual compete:
- a)Assegurar o apoio às funções específicas do presidente do Conselho Diretivo, quer a nível interno como externo;
- b)Apoiar, a nível estratégico e técnico, o Conselho Diretivo na tomada de decisão e a sua coordenação no exercício das competências e atividades sob a sua responsabilidade;
- c)Apoiar o planeamento, a execução e monitorização de atividades e ações previstas, bem como a articulação institucional entre o Conselho Diretivo, órgãos consultivos, direções, unidades e outras estruturas permanentes ou temporárias do INFARMED, I. P.;
- d)Apoiar a comunicação e articulação com a tutela e serviços e organismos do Ministério da Saúde, em linha com as diretrizes do Conselho Diretivo;
- e)Apoiar ações relacionadas com projetos de natureza transversal e implementação de medidas de políticas de saúde, em matérias em desenvolvimento conexas com as atribuições do INFARMED, I. P.;
- f)Apoiar a atividade institucional e de representação externa do INFARMED, I. P. no âmbito das suas atribuições, incluindo a nível europeu e internacional, promovendo a necessária articulação;
- g)Apoiar as atividades de articulação com os vários parceiros do INFARMED, I. P., nomeadamente a nível de iniciativas e projetos de natureza transversal ou colaborativa;
- h)Estudar, programar, coordenar e implementar estratégias, normas e orientações internas e outras medidas tendentes a promover o desenvolvimento organizacional, de inovação e modernização, em articulação com outras direções e unidades no âmbito das suas atribuições;
- i)Assegurar a direção e coordenação de pessoal afeto ao Conselho Diretivo e assegurar todas as ações ao nível da gestão administrativa e operacional, do planeamento da sua atividade e organização de agenda, garantindo o bom funcionamento de todos os trabalhos técnicos, jurídicos e administrativos nos vários domínios de atuação deste órgão.
Artigo 23.º — Unidade Executiva e de Projetos e Políticas Institucionais
Vigente desde: 05/03/2026
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