- 1 -Enquadram-se, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do presente regulamento interno, as seguintes áreas de desenvolvimento organizacional:
- a)Gabinete de Aconselhamento Regulamentar e Científico (ARC), que funciona na dependência direta do Conselho Diretivo e que tem como objeto o aconselhamento regulamentar e científico nas áreas relativas a medicamentos, dispositivos médicos e cosméticos, com a colaboração das unidades orgânicas do INFARMED, I. P.;
- b)Equipa Programa INCLUIR, que funciona na dependência direta do Conselho Diretivo e que tem como objetivo desenvolver iniciativas promotoras do envolvimento das pessoas com doença e respetivas entidades que os representam em diversas atividades e áreas de intervenção do INFARMED, I. P., alicerçadas em dois eixos de intervenção, informação e envolvimento;
- c)Gabinete de Segurança de Informação (GSI), que funciona na dependência direta do Conselho Diretivo e que tem como objetivo o planeamento, coordenação e monitorização do sistema de gestão de segurança de informação e cibersegurança no INFARMED, I. P.;
- d)Gabinete da Canábis (GC), que funciona na dependência direta do Conselho Diretivo e que tem como objetivo acompanhar e colaborar com as várias unidades do INFARMED, I. P., responsáveis pelo licenciamento de atividades relacionadas com a utilização da planta canábis para fins medicinais bem como a autorização de colocação no mercado de preparações e substâncias;
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo 3.º, as áreas de desenvolvimento organizacional devem considerar-se enquadradas nas seguintes grandes áreas:
- a)ARC: Avaliação, entrada e manutenção no mercado;
- b)GC: Supervisão e fiscalização de mercado;
- c)INCLUIR e GSI: Gestão, planeamento e coordenação executiva.
- 3 -As áreas de desenvolvimento organizacional já existentes mantêm os objetivos, as atividades a exercer e o pessoal afeto, fixados nas deliberações do Conselho Diretivo que as constituíram.
Artigo 24.º — Áreas de desenvolvimento organizacional
Vigente desde: 05/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2026