- 1 -São unidades orgânicas de primeiro nível nos termos e com as competências estabelecidas nos Estatutos aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro e pela Portaria n.º 4/2025/1, de 3 de janeiro as seguintes:
- a)Direção de Avaliação de Medicamentos (DAM);
- b)Direção de Gestão do Risco de Medicamentos (DGRM);
- c)Direção de Produtos de Saúde (DPS);
- d)Direção de Inspeção e Licenciamentos (DIL);
- e)Direção de Comprovação da Qualidade (DCQ);
- f)Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde (DATS);
- g)Direção de Gestão de Informação e Comunicação (DGIC);
- h)Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI);
- i)Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DRHFP);
- j)Gabinete de Planeamento e Qualidade (GPQ);
- k)Direção de Informação e Planeamento Estratégico (DIPE);
- l)Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC).
- 2 -São unidades orgânicas de segundo nível as que estão integradas nas unidades do primeiro nível e as que funcionam na dependência direta do Conselho Diretivo estabelecidas pelo presente regulamento.
Artigo 4.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 05/03/2026
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Em vigor desde 05/03/2026