- 1 -A Unidade de Estratégia e Inovação Regulamentar (UIR) é uma unidade orgânica diretamente dependente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. e à qual compete:
- a)Promover e aprofundar a colaboração com a rede europeia de regulamentação de medicamentos, em articulação com o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, e restantes unidades orgânicas, no contexto das atividades respetivas;
- b)Apoiar a atuação do Grupo de Coordenação para os Procedimentos de Reconhecimento Mútuo e Descentralizado, e em especial assegurar as atividades da Presidência quando exercida pelo INFARMED e garantindo a articulação e colaboração com os membros representantes nacionais, com a Direção de Avaliação de Medicamentos e demais direções, unidades e outras estruturas permanentes ou temporárias do INFARMED, I. P.;
- c)Participar e acompanhar comités, grupos de trabalho e projetos estratégicos para o desenvolvimento da ciência e atividade regulamentar a nível nacional, europeu e internacional;
- d)Assegurar a translação e disseminação de boas práticas a nível regulamentar apoiando a sua incorporação na instituição, promovendo a harmonização científica e processual, através de ações de formação, capacitação e partilha sistemática de conhecimento;
- e)Apoiar a implementação da reforma da legislação farmacêutica, e outras alterações legislativas e iniciativas estratégicas da União Europeia, a nível nacional;
- f)Colaborar em iniciativas de apoio à inovação regulamentar e desenvolvimento de novas tecnologias e soluções, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica nas áreas de atuação do INFARMED, I. P. e em articulação com os setores regulados e numa perspetiva prospetiva.
Artigo 8.º-A — Unidade de Estratégia e Inovação Regulamentar (UIR)
Vigente desde: 05/03/2026
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