- 1 -O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras e procedimentos a seguir no âmbito da gestão da disponibilidade do medicamento.
- 2 -As regras e procedimentos referidos no número anterior destinam-se a:
- a)Titulares de autorização de introdução no mercado (AIM) ou seus representantes locais;
- b)Distribuidores por grosso;
- c)Farmácias de oficina e serviços farmacêuticos hospitalares;
- d)Outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público em território nacional.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025