Aprova o Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento, que estabelece as regras e procedimentos a seguir no âmbito da gestão da disponibilidade do medicamento.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Sem prejuízo das definições constantes do Estatuto do Medicamento, para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Classificação de ruturas
Para efeitos do disposto no presente Regulamento e na demais legislação aplicável, procede-se à classificação de ruturas de acordo com os níveis de impacto quanto ao risco para a saúde consoante a disponibilidade de alternativas terapêuticas no mercado, nos seguintes termos:
Obrigações dos titulares de autorização de introdução no mercado (AIM)
Obrigações dos distribuidores por grosso
Obrigações das farmácias de oficina
Obrigações das outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público em território nacional
Plano de Garantia de Abastecimento
Plano de gestão de stocks
Mecanismo de distribuição controlada
Critérios para determinação de quantidades mínimas
Informação e comunicação
Comunicação de dados
Monitorização de stocks
Os titulares de AIM, distribuidores por grosso, farmácias e hospitais devem comunicar diariamente através de web service os stocks disponíveis dos medicamentos previamente identificados pelo INFARMED, I. P.
Comissão de Acompanhamento da Gestão da Disponibilidade do Medicamento
Fiscalização
Norma transitória
ANEXO I
O plano deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
318687799