- 1 -Para efeitos do acompanhamento das medidas relativas à gestão da disponibilidade do medicamento, é estabelecida a Comissão de Acompanhamento da Gestão da Disponibilidade do Medicamento (CAGDM), constituída por representantes das seguintes entidades:
- a)INFARMED, I. P.;
- b)Associações representativas dos titulares AIM;
- c)Associações representativas dos titulares de autorização de distribuição por grosso de medicamentos;
- d)Associações representativas das farmácias e de outras entidades habilitadas a dispensar medicamentos ao público no território nacional;
- e)Ordens e associações profissionais;
- f)Associações de pessoas portadoras de doença.
- 2 -A CAGDM reúne, pelo menos, semestralmente e é presidida pelo INFARMED, I. P.
Artigo 15.º — Comissão de Acompanhamento da Gestão da Disponibilidade do Medicamento
Vigente desde: 18/02/2025
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