Para efeitos do disposto no presente Regulamento e na demais legislação aplicável, procede-se à classificação de ruturas de acordo com os níveis de impacto quanto ao risco para a saúde consoante a disponibilidade de alternativas terapêuticas no mercado, nos seguintes termos:
- a)Baixo: quando estão disponíveis medicamentos similares (mesma substância ativa, equivalente forma farmacêutica e dosagem) ou alternativas terapêuticas;
- b)Médio: quando estão disponíveis quantidades limitadas e insuficientes de medicamentos similares ou de alternativas terapêuticas;
- c)Elevado: quando não se encontram disponíveis alternativas terapêuticas.