- 1 -A orientação da dissertação será efectuada por um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.
- 2 -A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por um professor ou investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área científica da dissertação, reconhecidamente idóneos.
- 3 -Compete à comissão científica do mestrado a nomeação do orientador e co-orientador, se o houver, da dissertação, ouvidos os candidatos e os docentes.
- 4 -Ao orientador compete a indicação do tema, a elaboração do plano de trabalho e a orientação científica do mesmo durante a sua execução.
- 5 -Tanto o pedido de renúncia do orientador, como o de substituição deste, a solicitação do candidato, carecem de fundamentação, cabendo a decisão à comissão de científica do mestrado.
Artigo 10.º — Orientação da dissertação
Vigente desde: 26/11/2007
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Em vigor desde 26/11/2007