- 1 -É condição prévia para a aceitação da dissertação a aprovação do candidato no curso de especialização com média igual ou superior a 14 valores.
- 2 -O prazo normal de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre.
- 3 -O prazo previsto no número anterior pode, mediante solicitação do candidato à comissão científica, ser condicionalmente prorrogado por mais dois períodos de seis meses, após os quais a dissertação não poderá ser aceite.
- 4 -A dissertação de mestrado deverá revelar capacidades técnico-científicas e de investigação e contribuir para o conhecimento e desenvolvimento da área seleccionada.
- 5 -A dissertação obedecerá às normas habituais de elaboração de um trabalho científico (introdução, material e métodos, resultados, discussão, conclusões e bibliografia).
- 6 -A dissertação será um trabalho original, que justifique a sua publicação, na totalidade ou em parte, em revista especializada.
- 7 -Quando tiver completado a dissertação, o candidato requererá, em impresso próprio, a ser entregue na Faculdade de Medicina, a realização da prova de apresentação e defesa da dissertação.
- 8 -O requerimento será instruído com os seguintes elementos:
- a)Informação sobre a parte curricular do mestrado;
- b)Seis exemplares da dissertação, impressa ou policopiada, preferencialmente não comportando mais de 150 páginas A4;
- c)Seis exemplares do curriculum vitae, impresso ou policopiado;
- d)Parecer do orientador e co-orientador, quando o houver, sobre a dissertação e sobre a oportunidade da realização da prova;
- e)Informação do director do ciclo de estudos.
Artigo 11.º — Apresentação e entrega da dissertação
Vigente desde: 26/11/2007
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Em vigor desde 26/11/2007