- 1 -O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto, após a defesa e aprovação da dissertação.
- 2 -A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
- 3 -A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após a conclusão do curso.
- 4 -As certidões e o suplemento ao diploma serão emitidos até 30 dias depois de requeridas.
Artigo 16.º — Titulação do grau de mestre
Vigente desde: 26/11/2007
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Em vigor desde 26/11/2007