- 1 -Os alunos que terminarem com aproveitamento o curso de especialização têm direito à obtenção do diploma do curso de Mestrado em Ciências Forenses. A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, com o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos três anos.
- 2 -A emissão do diploma a que se refere o número anterior é acompanhada do respectivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
- 3 -As certidões e o suplemento ao diploma serão emitidos até 30 dias depois de requeridas.
Artigo 15.º — Diploma do curso de mestrado
Vigente desde: 26/11/2007
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Em vigor desde 26/11/2007