- 1 -O curso de especialização funcionará nas instalações da delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., com base no protocolo de cooperação científica e pedagógica celebrado entre o Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. e as escolas envolvidas.
- 2 -Os estágios/seminários de orientação decorrerão nas escolas envolvidas ou noutras instituições, académicas ou não, consoante a natureza dos mesmos.
Artigo 5.º — Condições de funcionamento do ciclo de estudos
Vigente desde: 26/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2007