- 1 -Anualmente, serão fixados por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina, mediante iniciativa da comissão de coordenação do mestrado:
- a)O numerus clausus;
- b)A percentagem de vagas reservadas prioritariamente a docentes do ensino superior;
- c)Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo;
- d)O montante das propinas.
- 2 -O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.
- 3 -Nos anos em que os recursos humanos e materiais disponíveis na maioria das sete escolas assim o determinarem, o mestrado poderá não funcionar.
- 4 -Os recursos que advenham à Universidade do Porto pelo funcionamento do mestrado serão repartidos entre as Escolas envolvidas, respeitando a proporcionalidade da respectiva carga docente e de orientação.
Artigo 7.º — Numerus clausus e condições de funcionamento
Vigente desde: 26/11/2007
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Em vigor desde 26/11/2007