- 1 -Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão científica do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:
- a)O currículo académico;
- b)O currículo científico;
- c)A experiência profissional na área das Ciências Forenses;
- d)As cotas definidas para cada uma das áreas de formação dos candidatos.
- 2 -Serão ainda critérios de selecção a motivação e a disponibilidade de tempo demonstradas em entrevista que poderá ser efectuada aos candidatos pré-seleccionados segundo os critérios referidos no número anterior.
- 3 -Os candidatos serão admitidos de acordo com a ordem estabelecida até ao limite do número de vagas que tiver sido definido.
- 4 -Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.
Artigo 8.º — Selecção dos candidatos
Vigente desde: 26/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2007