- 1 -Os titulares de autorização de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano comunicam, através da plataforma eletrónica “SIEXP”, as quantidades de medicamentos incluídos na lista de notificação prévia que tenham fornecido, incluindo as quantidades exportadas ou distribuídas para outros Estado membros da União Europeia.
- 2 -A comunicação inclui o mês do fornecimento, a identificação do medicamento por número de registo, o número de embalagens fornecidas em Portugal e o número de embalagens exportadas ou distribuídas para outros Estado membros da União Europeia e o respetivo país de destino.
- 3 -A comunicação referida nos números anteriores é feita até ao dia 15 de cada mês para as transações realizadas no mês imediatamente anterior.
- 4 -Cada comunicação deve corresponder a um fornecimento e/ou exportação ou distribuição.
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Artigo 6.º — Comunicação de transações de medicamentos
Vigente desde: 18/02/2025
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