- 1 -Na organização e implementação do plano anual de formação contínua do CEJ o CSMP, através do Gabinete de Formação e Capacitação de Magistrados do Ministério Público, presta ao CEJ a colaboração institucional que se revele necessária na sinalização de atividades formativas, na seleção de magistrados do Ministério Público e na implementação daquelas.
- 2 -O Gabinete de Formação e Capacitação de Magistrados do Ministério Público procede à divulgação do plano de atividades de formação contínua do CEJ e ao controle de inscrições, bem como às operações de seleção dos candidatos.
- 3 -Ao CEJ cabe, nos termos da lei, assegurar a preparação e realização das ações de formação contínua constantes do respetivo plano, bem como a certificação da frequência ou do aproveitamento dos magistrados do Ministério Público nas mesmas.
Artigo 12.º — Plano da formação e acesso dos magistrados do Ministério Público
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