Regulamento das Atividades de Formação e de Capacitação dos Magistrados do Ministério Público.
Objeto
Finalidades das atividades de formação e de capacitação dos magistrados do Ministério Público
As atividades de formação e de capacitação dos magistrados do Ministério Público têm por finalidade o desenvolvimento de capacidades, aquisição de competências e valorização profissional, designadamente, através da atualização de conhecimentos técnico-jurídicos, da sensibilização e apreensão de novos domínios temáticos e em contexto interdisciplinar e, bem assim, do aprofundamento e especialização em matérias de relevância profissional.
Direito e dever de participar nas atividades de formação e de capacitação
Inscrição e seleção
Participação vinculada
Gabinete de Formação e Capacitação de Magistrados do Ministério Público
Composição
Planeamento das atividades de formação e de capacitação
Articulação institucional
Modalidades das atividades de formação e capacitação
Para os efeitos deste Regulamento, as atividades de formação e de capacitação são as seguintes:
Frequência
Plano da formação e acesso dos magistrados do Ministério Público
Direito e dever de formação contínua
Tipologia das atividades de formação contínua
Tipo A (colóquios), com duração igual ou inferior a 1 dia;
Tipo B (seminários), com duração de dois dias;
Tipo C (cursos de especialização), com duração igual ou superior a três dias;
Tipo D (Workshops/ateliers), com duração tendencialmente não superior a um dia;
Tipo E (Cursos on-line), com duração variável;
Tipo F (Especiais), com duração variável;
Tipo G (Cursos Intensivos), com duração variável.
Divulgação e inscrição nas atividades de formação
Repartição de vagas
Admissão às atividades de formação contínua do CEJ
Fase suplementar
Critérios específicos de preferência em determinada ação
Publicitação das admissões e dispensa de serviço
Modo de frequência das atividades formativas do CEJ
Comunicação de participação e sua certificação
Pedido de frequência de cursos de formação
Condições de autorização
Ações de formação académica de curta duração
Participação como orador ou moderador em ações de formação contínua e académica
Equiparação a bolseiro
Condições de admissão às atividades da formação internacional
Formação e capacitação específica dos Magistrados do Ministério Público Coordenadores de Comarca, Dirigentes e Coordenadores Sectoriais
Organização das atividades de formação e capacitação dos Magistrados do Ministério Público Coordenadores de Comarca, Dirigentes e Coordenadores Sectoriais
Plano de Estudos
Deslocações para ações de formação e abono de despesas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
3 de março de 2026. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carla Costa.
319971381