- 1 -Após a transmissão pelo CEJ do plano de formação contínua, o Gabinete de Formação e Capacitação de Magistrados do Ministério Público procede à divulgação do mesmo nas plataformas eletrónicas em uso, maxime no SIMP, com indicação do prazo de inscrição.
- 2 -A inscrição de magistrados do Ministério Público é feita através de formulário eletrónico, com indicação sequencial de preferências das atividades formativas disponíveis.
- 3 -O requerimento de inscrição pode ser alterado ou eliminado até ao termo do prazo de inscrição, sendo apenas considerado o último pedido que tenha sido tempestivamente submetido.
Artigo 15.º — Divulgação e inscrição nas atividades de formação
Vigente desde: 09/03/2026
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Em vigor desde 09/03/2026