- 1 -Pode ser determinada a frequência obrigatória de determinadas ações de formação e capacitação, quando:
- a)Se verifique colocação em jurisdição especializada;
- b)Ocorra relevante alteração legislativa;
- c)Se justifique capacitação específica para determinadas funções.
- 2 -A participação obrigatória da formação nos termos do número anterior não é contabilizada para efeitos do limite máximo estabelecido no artigo 13.º, n.º 2.
Artigo 5.º — Participação vinculada
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