Estando diretamente dependente da Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamento, à Unidade Técnica de Urbanismo compete:
- a)Assegurar a análise e apreciação dos projetos de operações urbanísticas, em função das suas conformidades com os planos municipais de ordenamento do território e outras normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Exercer a função de gestor de procedimento nas operações urbanísticas, acompanhando o normal desenvolvimento da tramitação dos processos;
- c)Informar os cidadãos acerca das condições de natureza técnica e legal que são necessárias para a instrução adequada dos procedimentos na área urbanística;
- d)Acompanhar a conformidade da execução de obras licenciadas ou comunicadas, de modo a garantir a observância do projeto aprovado ou admitido;
- e)Integrar as comissões de vistoria;
- f)Informar superiormente as desconformidades das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares em vigor de forma a serem tomadas das providências adequadas para assegurar a tutela da legalidade urbanística e a salvaguarda da segurança e saúde das pessoas;
- g)Efetuar as medições necessárias para emissão dos títulos das operações urbanísticas e cobrança de taxas.