Dependente diretamente do Departamento de Ordenamento do Território, à Divisão Administrativa e Urbanística compete:
- a)Assegurar todo o expediente de natureza administrativa da gestão urbanística no Município;
- b)Proceder à receção, classificação e expedição da correspondência relativa à gestão urbanística;
- c)Organizar os processos de operações urbanísticas, recolher as informações e pareceres relativos aos mesmos e comunicar aos interessados as decisões camarárias;
- d)Manter atualizada a informação sobre a situação dos processos de operações urbanísticas;
- e)Prestar aos munícipes as informações por estes solicitadas relativamente aos processos de operações urbanísticas;
- f)Emitir os títulos das operações urbanísticas;
- g)Elaborar notificações e certidões e promover a autenticação de cópias relativas a processos de operações urbanísticas;
- h)Fornecer as informações previstas na lei a outros serviços públicos ou privados, nomeadamente para efeitos estatísticos, fiscais e registrais;
- i)Promover a liquidação das receitas relativas às operações urbanísticas, de acordo com as regras fixadas nos regulamentos municipais;
- j)Identificar em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística e Licenciamento prédios devolutos, degradados e em ruína, bem como avaliar o estado de conservação do edificado para efeitos de aplicação de impostos municipais e benefícios fiscais, pela divisão competente;
- k)Garantir o envio de dados para entidades externas nos termos do artigo 128.º do CIMI.