Dependente diretamente do Departamento de Economia e Finanças, à Divisão de Gestão Financeira compete:
- a)Assegurar a gestão financeira do Município, coordenando a elaboração e modificação dos documentos previsionais e restantes documentos contabilísticos;
- b)Participar, em colaboração com os órgãos autárquicos na elaboração das Opções do Plano e Orçamento Municipal, incluindo o Plano Plurianual de Investimentos e restantes documentos contabilísticos previsionais, de acordo com as normas legais em vigor;
- c)Acompanhar a execução do orçamento, propondo as alterações ou revisões necessárias, em função das políticas ou decisões municipais, assegurando o envio de reportes e informações sobre a execução orçamental às entidades externas, aos órgãos municipais, aos eleitos e aos diversos serviços do Município;
- d)Assegurar a elaboração, a divulgação e o envio dos documentos de gestão financeira e de prestação de contas do Município aos órgãos autárquicos e entidades externas, nos termos da lei;
- e)Assegurar o regular funcionamento dos serviços de tesouraria, receitas e contabilidade do Município, garantindo a arrecadação de receitas e uma eficaz cobrança de dívidas, o pagamento atempado aos fornecedores, bem como os demais procedimentos de natureza financeira;
- f)Proceder à monitorização da aplicação das taxas, tarifas e preços, bem como dos impostos na componente de intervenção municipal, tendo em vista a fundamentação da sua aplicação e atualização;
- g)Garantir a regularidade financeira inerente à execução orçamental;
- h)Supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- i)Assegurar o sistema de controlo e avaliação interno;
- j)Assegurar a gestão do património municipal, na qual se inclui a gestão das infraestruturas, materiais e equipamentos de suporte à atividade do Município;
- k)Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial do Município;
- l)Assegurar o controlo das verbas atribuídas pelo Município, em conjugação com os diversos serviços municipais, para as Juntas de Freguesia, e Instituições de cariz social, cultural e desportivo;
- m)Intervir na concretização de medidas de controlo e garantia de afetação da despesa aos beneficiários das transferências concedidas pelo Município;
- n)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- o)Dar cumprimento à Norma de Controlo Interno e apresentar propostas para melhoria dos procedimentos de controlo interno;
- p)Assegurar a gestão, a manutenção e promover o uso eficiente da frota municipal;
- q)Gerir a carteira de seguros do Município;
- r)Assegurar a gestão da carteira de empréstimos do município.