Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, compete-lhe designadamente:
- a)Colaborar com os serviços regionais de veterinária, autoridades administrativas e policiais, autoridades de saúde, Proteção Civil e sociedades protetoras dos animais municipais ou regionais;
- b)Coordenação e direção do Centro de Recolha Oficial;
- c)A realização das campanhas de profilaxia antirrábica;
- d)A promoção da recolha de cadáveres de animais de companhia e errantes, nos domicílios, nas vias e locais públicos;
- e)A monitorização das populações de animais errantes;
- f)A coordenação das vistorias ao domicílio no âmbito da higiene habitacional e bem-estar animal de animais de companhia nos termos da legislação aplicável;
- g)A intervenção em outras situações em que se verifiquem irregularidades na preservação da saúde animal e ou do bem-estar animal;
- h)Colaborar nos processos de licenciamento da atividade pecuária e nos processos de permissão administrativa de alojamento para hospedagem de animais de companhia, de acordo com a legislação aplicável;
- i)A participação na Comissão Técnica de Classificação para a avaliação dos Centros de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV), nos termos da legislação aplicável;
- j)A supervisão das atividades dos CAMV, e das entidades que exploram alojamentos para hospedagem de animais de companhia;
- k)Colaborar com as autoridades regionais de veterinária e atividades económicas, no âmbito da saúde pública, higiene e segurança alimentar, nos processos de:
- i)Controlo higiossanitário regular a veículos de transporte de animais e de produtos de origem animal, e de venda ambulante;
- ii)Controlo higiossanitário regular de talhos, de peixarias e de outros estabelecimentos de fabrico, transformação, conservação, armazenamento ou comercialização de animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- iii)Controlo higiossanitário dos locais, dos animais expostos e dos produtos de origem animal comercializados em eventos ocasionais;
- iv)A emissão de parecer a projetos de instalação de estabelecimentos de fabrico, transformação conservação, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal e seus derivados;
- v)Em vistorias de licenciamento de estabelecimentos de fabrico, transformação, conservação, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal e seus derivados;
- vi)Em situações onde esteja em causa a saúde e ou a segurança pública, no âmbito da interação homem-animal.