Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, compete-lhe designadamente:
- a)Propor a estratégia de comunicação para o Município;
- b)Promover o relacionamento com os órgãos de comunicação social;
- c)Desenvolver formas e meios eficazes de comunicar com os munícipes e com outros interlocutores a considerar no âmbito da política municipal de comunicação;
- d)Assegurar a articulação com os demais serviços municipais, com o objetivo de desenvolver uma comunicação integrada, coerente e mobilizadora;
- e)Gerir os suportes de comunicação adotados pelo Município e garantir a atualização dos seus conteúdos, nomeadamente do Sítio do Município, da Intranet e das redes sociais;
- f)Garantir a divulgação da informação institucional e da atividade municipal relevante, promovendo a recolha, a organização e a produção dos conteúdos adequados aos suportes de comunicação;
- g)Assegurar a cobertura noticiosa, o registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados ou participados pelo Município;
- h)Redigir e emitir comunicados de imprensa e promover e organizar conferências de imprensa;
- i)Garantir o tratamento e a organização de toda a informação veiculada pela comunicação social referente ou de interesse para o Município;
- j)Manter organizado o arquivo de conteúdos informativos, imagens fotográficas e audiovisuais;
- k)Garantir a produção das campanhas de informação e de promoção de iniciativas e ações de sensibilização concretizadas pelo Município;
- l)Propor normas de sinalética do Município, tipificando e normalizando a identificação dos espaços, a exposição de conteúdos informativos e a informação de emergência.