Dependente diretamente do Departamento de Ordenamento do Território, à Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território compete:
- a)Realizar estudos e análises do território, com vista a definir políticas de intervenção estratégica;
- b)Desenvolver ações e instrumentos de planeamento urbano e gestão do território nos domínios do ordenamento do território, reabilitação e regeneração urbana, reconversão de áreas degradadas ou de construção ilegal, arranjos exteriores e tratamento paisagístico, conceção da rede viária municipal e outras infraestruturas de acessibilidade e transportes proteção, bem como valorização dos recursos locais;
- c)Elaborar os instrumentos de gestão do território de nível municipal ou intermunicipal;
- d)Colaborar na elaboração de regulamentação municipal na área do ordenamento do território e urbanismo;
- e)Efetuar o levantamento arquitetónico do património municipal edificado;
- f)Garantir a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias à atuação da unidade orgânica;
- g)Analisar estudos com impacto no território concelhio.