- 1 -As alterações ao Regimento são aprovadas por maioria dos membros em efectividade de funções, não se contando as abstenções, na sequência da iniciativa do Presidente ou de um terço dos membros do Conselho.
- 2 -O novo texto do Regimento é objecto de publicação integral.
11 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Lopes.
202332073
Artigo 18.º — Alterações ao Regimento
Vigente desde: 25/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/09/2009