Regimento do Conselho Geral do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Definição
O Conselho Geral é o órgão de governo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) A quem cabe a definição do desenvolvimento estratégico e a supervisão da Instituição.
Composição
O Conselho Geral do ISCTE-IUL é composto por trinta e três membros, sendo dezassete representantes dos professores e investigadores, cinco representantes dos estudantes, um representante do pessoal não docente e não investigador e dez personalidades não vinculadas à instituição, cooptadas pelos membros eleitos.
Transparência
Presidência
Secretariado
Competências do Presidente
Reuniões
Convocação
Comparência às reuniões
Perda de mandato
Direito de audição
O Presidente pode, por sua iniciativa, a pedido de um terço dos conselheiros em efectividade de funções ou por solicitação do Reitor, chamar a participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, os directores das unidades orgânicas, o Administrador, os directores de serviços e personalidades cujo contributo seja considerado relevante para os assuntos a tratar.
Quórum
O Conselho só pode reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só pode deliberar com a presença de, pelo menos, a maioria dos mesmos.
Deliberações e votações
Conflitos de interesses
Actas
De cada reunião é lavrada acta, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho, independentemente da aprovação na reunião seguinte.
Comissões especializadas
Tendo em atenção a especificidade das matérias a tratar, o Conselho pode deliberar a constituição de comissões ad hoc que funcionem sob a dependência directa do Presidente, e de cuja actividade será dado conhecimento aos demais membros do Conselho.
Publicação
O Regimento e as deliberações do Conselho com eficácia externa são publicadas no Diário da República e no sítio e locais habituais do ISCTE-IUL.
Alterações ao Regimento
11 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Lopes.
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