Os membros do Conselho Geral em efectividade de funções elegem o Reitor por voto presencial e escrutínio secreto dos seus membros, nos termos fixados no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Capacidade eleitoral activa
Vigente desde: 25/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2009