- 1 -São elegíveis para o cargo de Reitor do ISCTE-IUL os professores ou investigadores do ISCTE-IUL ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 2 -Não pode ser Reitor:
- a)Quem se encontre em situação de aposentado;
- b)Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 2.º — Capacidade eleitoral passiva
Vigente desde: 25/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2009