- 1 -Eleito um candidato, a Comissão Eleitoral elabora acta da reunião, datada e assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, a ser aprovada pelo Conselho Geral, de que constam os nomes dos candidatos, os resultados das votações e qualquer incidente ocorrido durante a eleição.
- 2 -Concluído o procedimento eleitoral, o Presidente do Conselho Geral proclama o respectivo resultado fazendo-o publicar, por edital, nos locais habituais e no sítio da Internet do ISCTE-IUL, devendo o Reitor cessante enviar cópia da acta da reunião do Conselho Geral em que se procedeu à eleição ao Conselho de Curadores, para efeitos de homologação.
- 3 -A posse do novo Reitor perante o Conselho Geral é conferida pelo Presidente deste órgão em cerimónia pública, no prazo máximo de um mês após a homologação da eleição pelo Conselho de Curadores.
Artigo 11.º — Acta, proclamação da eleição e posse
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009