- 1 -O procedimento eleitoral para as primeiras eleições para Reitor, ao abrigo do presente Regulamento, ocorre depois da sua aprovação.
- 2 -A primeira eleição do Reitor, em conformidade com o n.º 3 do artigo 75.º dos Estatutos do ISCTE-IUL, decorre em data marcada pelo Conselho Geral com apenas um mês de antecedência, iniciando-se o procedimento com o anúncio público do prazo para apresentação de candidaturas.
- 3 -As eleições seguintes têm o seu procedimento aberto nos termos n.º 3 do artigo 91.º do RJIES, ou três meses antes do termo do mandato do Reitor em funções.
Artigo 12.º — Primeiras eleições e subsequentes
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009