- 1 -Recebidas as candidaturas, a Comissão Eleitoral verifica, no prazo máximo de três dias, contados a partir da data limite para a sua apresentação, a existência de irregularidades processuais e a elegibilidade dos candidatos.
- 2 -São liminarmente rejeitadas pela Comissão Eleitoral as candidaturas que não satisfaçam as condições previstas no presente Regulamento, cabendo recurso da decisão para o Conselho Geral a interpor no prazo de três dias contados a partir da respectiva comunicação, o qual deverá ser decidido no prazo máximo de oito dias.
- 3 -As candidaturas definitivamente admitidas constam de edital a afixar nos locais habituais e publicadas no sítio da Internet do ISCTE-IUL, no prazo de cinco dias após o termo do prazo atrás fixado.
Artigo 8.º — Admissão e rejeição de candidaturas
Vigente desde: 25/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2009