- 1 -As candidaturas são apresentadas pelos próprios candidatos ao Presidente da Comissão Eleitoral, em suporte de papel e digital, bem como por email, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae do candidato;
- b)Compromisso de honra declarando que não se encontra em nenhuma das situações de inelegibilidade previstas na lei ou nos Estatutos do ISCTE-IUL;
- c)Programa de acção que se propõe cumprir, redigido em língua portuguesa.
- 2 -As candidaturas são ainda acompanhadas da indicação dos endereços de email e de fax, para efeitos processuais e legais, designadamente as notificações das decisões da Comissão Eleitoral.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009