- 1 -Os serviços técnicos e administrativos são coordenados e dirigidos pelo Diretor Executivo, de quem dependem hierarquicamente.
- 2 -O Diretor Executivo é qualificado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 2.º grau, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 45.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa.
- 3 -O Diretor Executivo exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos do IGOT-ULisboa, pelo presente Regulamento e ainda as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente e pelo Conselho de Gestão.
- 4 -No âmbito das suas funções compete, nomeadamente, ao Diretor Executivo:
- a)Dirigir, sob a orientação do Presidente, a gestão corrente e os aspetos administrativos e de recursos humanos dos serviços técnicos e administrativos;
- b)Elaborar, sob orientação do Presidente, as propostas de orçamento, de relatório e de plano de atividades;
- c)Informar e submeter a despacho do Presidente todos os assuntos de gestão global;
- d)Garantir a coordenação interna dos serviços, articular a sua ação e desencadear a intervenção dos serviços da Universidade no apoio às atividades de gestão e de índole operacional;
- e)Propor a constituição de todos os júris de concursos relativos a pessoal técnico e administrativo;
- f)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão, nomeadamente elaborando ou promovendo a elaboração de estudos, pareceres e informações relativos à gestão do IGOT-ULisboa;
- g)Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas competências;
- h)Definir os objetivos dos serviços técnicos e administrativos, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos pelo Presidente;
- i)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar.
- 5 -Em caso de ausência ou impedimento do Diretor Executivo, o seu substituto é designado pelo Presidente.
Artigo 4.º — Direção dos serviços técnicos e administrativos
Vigente desde: 13/03/2026
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Em vigor desde 13/03/2026