- 1 -As Divisões elencadas no artigo 3.º são dirigidas por Coordenadores de Divisão, que exercem as competências que lhe são conferidas por lei, pelo presente Regulamento, e ainda as que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
- 2 -Os Coordenadores de Divisão são equiparados a cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa.
- 3 -Compete aos Coordenadores de Divisão, nomeadamente:
- a)Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica do trabalho produzido na Divisão que dirigem, garantindo o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- b)Efetuar, em concertação com os Coordenadores de Núcleo, o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- c)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço;
- d)Garantir o cumprimento dos objetivos do serviço e divulgá-los de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- e)Proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores e Coordenadores de Núcleo na sua dependência hierárquica, em função dos resultados individuais e de grupo, e do modo como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- f)Identificar, em concertação com os Coordenadores de Núcleo, as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua Divisão e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas;
- g)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua Divisão, em concertação com os Coordenadores de Núcleo;
- h)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva Divisão, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Artigo 5.º — Coordenadores de Divisão
Vigente desde: 13/03/2026
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Em vigor desde 13/03/2026