- 1 -Entendem-se por espaços de povoamento rural, para efeitos do presente PDM, as áreas de uso agrícola e agro-pecuário, onde o parcelamento rústico da propriedade origina densidades populacionais relativamente elevadas, justificando a realização de alguns equipamentos e infra-estruturas, mas cujo processo de urbanização se deseja evitar, não sendo admissível o licenciamento de operações de loteamento.
- 2 -Os espaços de povoamento rural do concelho de Grândola são os seguintes:
- a)Aldeia do Pico;
- b)Paragem Nova;
- c)Muda;
- d)Vale Figueira.
- 3 -Para cada um destes espaços será elaborado um plano de pormenor que disporá sobre as respectivas regras de organização espacial e funcional, nomeadamente estrutura viária, alinhamentos, cérceas, infra-estruturas e equipamentos.
- 4 -Até à aprovação destes planos, as novas construções devem respeitar os alinhamentos existentes e a cércea máxima de um piso ou 3,5 m.
Artigo 15.º — Espaços de povoamento rural
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009