- 1 -São ainda espaços não urbanizáveis:
- a)Espaços para indústrias extractivas;
- b)Espaços-canais;
- c)Outras infra-estruturas.
- 2 -Aplicam-se a estes espaços as condicionantes expressas no título III deste Regulamento.
Artigo 20.º — Outros espaços não urbanizáveis
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009